Por que instalar Energia Fotovoltaica?
As vantagens são infinitas, vou citar apenas algumas que faram você refletir no assunto.
Grande economia na conta de luz, proteção contra os aumentos de luz, valorização do imóvel, sustentabilidade e o retorno
Economia
Ao tomar a decisão de implantar este sistema em sua empresa/residência, uma esquipe especializada irá projetar com base em seu consumo e nas condições climáticas do local, um conjunto que consiga produzir e atender ao máximo sua necessidade.
Seguindo as normas e as leis vigentes, seu sistema será capaz de sustentar ate 95% do seu consumo no sistema On-Grid. O retorno só não atinge 100% devido a taxa de disponibilidade e uso da rede, que precisa ser pagar, assim como todos os outros consumidores de energia.
Proteção
De forma discreta, nós não percebemos com o somos afetados com a inflação em nossas contas de energia elétrica.
Crises Hídricas, afetam diretamente o final da linha (nos consumidores).
De acordo com uma pesquisa do instituto Ilumina, a inflação no preço da energia elétrica entre 1995 a 2015 foi 50% maior que a do IPCA no mesmo período.
Por tanto adquirir um sistema fotovoltaico nos blinda contra esses ajustes inevitáveis.
Valorização
Na hora de comprar uma casa hoje se uma das opções apresentadas fosse com a geração da própria energia, qual delas as pessoas escolheriam?
Certamente a que contasse com a energia solar, pelo custo-benefício e pela sustentabilidade. Essa é a razão pela qual a instalação de um sistema de energia solar residencial valoriza imediatamente uma casa.
Sustentabilidade
Todos nós sabemos que o sol é uma fonte de energia renovável, aliás, a maior fonte renovável disponível a nós, humanos. Para se ter uma noção do seu poder, a energia que a nossa estrela irradia em um segundo é muito maior que a quantidade consumida pela humanidade desde o seu aparecimento na face da Terra, até os dias de hoje.
Devido a todo esse potencial, somada a sua sustentabilidade, que a tecnologia de geração solar fotovoltaica se espalha mais do que qualquer outra hoje no mundo. A possibilidade da transformação da luz do sol em energia, que acontece no interior das células fotovoltaicas de uma placa solar, é feita de forma 100% limpa, sem emissão de qualquer poluente ou outra impacto ambiental.
Ao contrário de muitos bens, como carro, por exemplo, a compra de um sistema de energia solar não é apenas um gasto, mas um investimento, que o consumidor pode reaver em até dez vezes o valor investido no sistema. Isso porque ao instalar o sistema, o na conta de luz já começa a valer, ou seja, um valor que está retornando.
A média do tempo de retorno do investimento para sistemas residenciais no Brasil é de 3 anos.
Como citado há cima normalmente utilizamos o sistema On-Grid, denominado desta forma por depender da companhia de energia elétrica. se a energia gerada não for consumida na hora, ela será injetada na rede elétrica e emprestada à distribuidora local, gerando ao consumidor os seus créditos energéticos.
Estes, então, poderão ser usados pelo consumidor para abater do que ele consumiu da rede durante a noite ou em momentos de pouca luminosidade e, consequentemente, geração do sistema.
Existem também os sistemas isolados (Off Grid), porém muito mais caros e que exigem maior manutenção. Este sistema não depende da rede da companhia elétrica.
Os créditos de energia são fruto do sistema de compensação de energia elétrica, criado pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) através das normas que criaram e regulamentam esse segmento de geração distribuída.
Gerar a própria energia, embora algo relativamente novo no Brasil, há muito tempo já é uma realidade em expansão em outras partes do mundo, especialmente em países desenvolvidos, como a Alemanha.
Seguindo essa tendência mundial, em 2012 o governo do Brasil, por meio do seu órgão do setor elétrico, a Aneel, criou e regulamentou o segmento de mini e microgeração de energia elétrica.
Isso foi feito através da Resolução Normativa Nº 482, de 17 de abril daquele ano, que listou as diretrizes para o acesso desses geradores aos sistemas de distribuição de energia (rede elétrica).
No final de 2015, visando expandir o segmento e atender novas faixas de consumidores, a Aneel divulga uma nova resolução, a 687, de 24 de novembro, que modifica alguns dos termos da 482 e cria novas modalidades de geração.
Entre os principais pontos a se destacar dessas normas regulamentadoras, estão:
· sistema de microgeração: potência instalada inferior ou igual a 75 kilowatts;
· sistema de minigeração: potência superior a 75 kilowatts e menor ou igual a 3 megawatts (fonte hídrica) e a 5 megawatts (demais fontes);
· fontes permitidas para geração: renováveis (hidráulica, Solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada);
· Validade dos créditos energéticos: 60 meses / 5 anos.
Os créditos energéticos podem, ainda, ser usados pelo consumidor para abater do consumo de outras unidades consumidoras de sua titularidade, desde que estejam dentro da área de concessão da mesma distribuidora.
Esse sistema de compensação de energia foi também o que possibilitou a criação das três novas modalidades de geração, que agregaram mais economia aos consumidores e ajudaram a expandir o segmento no país. Elas são:
Empreendimento com múltiplas unidades consumidoras: condomínios residenciais e/ou comerciais onde moradores se unem para instalar um sistema central, com os créditos gerados usados para abater do consumo de cada participante e/ou da área comum do condomínio.
Geração compartilhada: união de consumidores (CPF ou CNPJ), através de consórcio ou cooperativa, para instalação de sistema gerador em local terceiro daqueles onde estão as unidades que receberão os créditos energéticos, devendo todas estarem dentro da mesma área de concessão da distribuidora;
Autoconsumo remoto: consumidor (pessoa física ou jurídica) que instala sistema gerador em sua unidade consumidora e utiliza o excedente de créditos para abater o consumo de outras propriedades de mesma titularidade e dentro da mesma área de concessão da distribuidora.